TJSP - 1016147-62.2021.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:33
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2025.
-
05/11/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:35
Processo Reativado
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:35
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/04/2024.
-
26/02/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Durval Badain de Albuquerque (OAB 425519/SP) Processo 1016147-62.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GPW Arquitetura Promocional Eireli -
Vistos. 1.
Determino solicite-se ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo nº 0009867-92.2021.8.26.0224, de eventuais valores pertencentes ao executado A.
A.
F.
DE SOUZA JUNIOR ME, CNPJ 26.***.***/0001-44, até o limite do débito no valor de R$ 18.991,14 (08/2022).
Oportunamente, deverá providenciar a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito.
Consigno que compete ao credor providenciar juntada de procuração naqueles autos a fim de receber as intimações das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação à penhora realizada. 2.
A fim de atender de forma mais abrangente o pedido formulado pelo credor, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): A.
A.
F.
DE SOUZA JUNIOR ME, CNPJ 26.***.***/0001-44, até o limite do crédito objeto desta ação, até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 18.991,14 (08/2022).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 173/176, inclusive para pesquisa junto às instituições de previdência privada, Comissão de Valores Mobiliários.
Autorizo, igualmente, encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros).
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 163/167) e petição de fls. 173/176, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução.
Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, tratando-se de resposta de ofício, pode o destinatário do ofício providenciar o protocolo diretamente através do site do Tribunal de justiça.
O peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
Exemplo: Resposta SAP ao ofício (código 934); Ofício Informações de ocorrência (código 938).
Havendo impossibilidade do destinatário enviar o ofício mediante protocolo nos autos, o envio também pode ocorrer através de correio eletrônico a ser indicado pelo exequente.
Ressalto que compete ao exequente no ato do protocolo do ofício indicar o endereço de email para recebimento das correspondências, devendo ainda providenciar a juntada das respostas nos autos.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários, sob pena de arquivamento dos autos. 3.
Em relação ao pedido de acesso ao sistema CCS-Bacen, indefiro o pedido eis que, a pesquisa a respeito da existência de contas bancárias e bloqueio de saldos é realizada somente por meio do sistema Sisbajud, mediante recolhimento das custas devida ao Estado e juntada cálculo atualizado do débito. 4.
Em relação ao pedido de expedição de oficio ao Bacen, utilização do sistema Simba, expedição de oficio às instituições financeira e operadoras de cartão de crédito, solicitando informações a respeito da existência de cartões de crédito em nome do executado e de restrição de sue crédito, indefiro o pedido, eis que, além de ser medida extrema e ineficaz para satisfação da execução, não reverterá em crédito em favor do exequente. 5.
Finalmente, indefiro o pedido de pesquisa de bens por meio do sistema SREI, eis que, a própria parte poderá diligenciar junto ao Registro de Imóveis, a fim de obter a informação desejada, sem a necessidade de intervenção judicial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:24
Processo Reativado
-
23/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 16:18
Processo Reativado
-
22/05/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:34
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/11/2022.
-
28/09/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:25
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:09
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
04/12/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 13:08
Expedição de Carta.
-
01/06/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2021 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2021 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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