TJSP - 0000419-39.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000419-39.2025.8.26.0068 (processo principal 1000955-38.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - José Rodrigues Lima. - Gilson Jesus Rodrigues da Silva - - Adilson de Jesus Rodrigues da Silva -
Vistos.
Compulsando melhor os autos, verifico que a decisão anterior foi emitida por equivoco, haja vista que trata-se de execução em face de particular e não em face da Fazenda Pública.
Nos termos do artigo 523 do novo CPC, intime-se o executado para o pagamento do valor constante do cálculo retro, no prazo de quinze dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% ( § 1º), devendo o exequente trazer aos autos o cálculo atualizado e requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Observe-se, ainda, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: FERNANDA SIMONE GEHM (OAB 354785/SP), SABRINA PINHEIRO DE GODOY (OAB 323598/SP), SABRINA PINHEIRO DE GODOY (OAB 323598/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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