TJSP - 1004938-42.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004938-42.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanderlucio Ribeiro - Diante do exposto, caracterizado o abandono por parte do(a) autor(a) JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso III do CPC c/c o art. 51, §1º da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de que não se tratam os autos, vez que o abandono não se coaduna com a gratuidade, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Por fim, fica a parte autora intimada de que a propositura de nova ação fica condicionada à comprovação do pagamento das custas, conforme art. 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ANDREIA SOUZA LOPES (OAB 262196/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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29/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:39
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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14/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2025 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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