TJSP - 1015429-20.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:31
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015429-20.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Pereira Mendes de Souza -
Vistos. 1.
Remova-se a tarja indicativa de tramitação prioritária em razão da idade, porquanto ausente o pedido respectivo. 2.
Retifique-se a classe processual para Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) e o assunto para Superendividamento. 3.
Diante da aprovação na triagem socioeconômica realizada pela Defensoria Pública, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 4.
Esclareça a autora, no prazo de quinze dias, a pertinência do documento de pág. 17 com este feito. 5.
Em igual prazo, apresente a demandante o histórico completo de empréstimos consignados, comprove a existência da relação jurídica com o réu Banco BMG S.A e informe os números de todos os contratos discutidos, indicando as respectivas instituições financeiras. 6.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência formulado.
Int. - ADV: AÉRCIO FAVARO NETO (OAB 424888/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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