TJSP - 0001247-23.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001247-23.2025.8.26.0072 (processo principal 1000826-16.2025.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josué Francisco da Silva - Érika Priscila Domingos Plaza - - Luiz Carlos Lanza - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e artigos 195 e 196 das NSCGJ, foi realizada ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Nesta data, verificou-se o cumprimento da ordem expedida e constatou-se que houve bloqueio de valor parcial do débito, tendo sido requisitado a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6571, conforme documento retro.
Certifico que não lavrei o auto de penhora, bem como não houve a nomeação de depositário, por se tratar de conta judicial.
Certifico mais e finalmente que, fica o(a) executado(a) intimado(a) para querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, se representado(a) por advogado e não sendo, intime-se-o(a) para tanto.
Nada Mais. - ADV: FÁBIO MORAES DOS SANTOS (OAB 298095/SP), CRISTIANI FULONI DOMINGUES (OAB 355304/SP), FÁBIO MORAES DOS SANTOS (OAB 298095/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000399-45.2025.8.26.0322
Maria Aparecida da Silva Valentim Rodrig...
Banco Bmg S/A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 15:11
Processo nº 0002009-71.2012.8.26.0338
Banco Santander (Brasil) S/A
Valmira Dias Santos
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2022 13:34
Processo nº 0006243-36.2023.8.26.0007
Luzia Amorim Santos de Oliveira
Ezequiel Elias Maia de Souza
Advogado: Julieta Salomao Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 07:34
Processo nº 0002009-71.2012.8.26.0338
Banco Santander
Valmira Dias Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2012 14:25
Processo nº 0005367-70.2022.8.26.0604
Andre Luis Camargo Mello
Renato Tulio Almeida Resende
Advogado: Andre Luis Camargo Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 18:32