TJSP - 0075961-71.2011.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0075961-71.2011.8.26.0224 (224.01.2011.075961) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edinaldo Brito Pinto - Waldomiro Pires de Oliveira Dias e outros - Prefeitura do Município de Guarulhos e outro -
Vistos.
Tendo em vista o petitório de fls. 573/574, DECIDO: 1) A citação dos requeridos e lindeiros mediante carta de anuência com firma reconhecida não traz quaisquer prejuízos às partes.
Desse modo, pode-se afirmar que tal formalidade foi suprida pelas concordâncias coligidas aos autos.
Nesse sentido: Ação de retificação de registro imobiliário - Sentença de procedência - Insurgência dos requeridos - Preliminar de nulidade ante a falta de citação dos confrontantes - Inocorrência - Carta de anuência firmada pelos confinantes que permite a dispensa de citação - Dicção do disposto no artigo 213 da Lei de Registros Publicos - Conclusão pericial acerca de sobreposição de áreas - Retificação "intra muros" que não compromete os limites do título, que são respeitados pelos confrontantes - Verba honorária mantida na forma fixada na sentença, de acordo com o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil/1973 - Retificação determinada - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 00018917820108260140 SP 0001891-78.2010.8.26.0140, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 28/03/2017, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2017) (GRIFEI) Ademais, por analogia ao §1º do artigo 239 do CPC, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação.
Destarte, dou como válido o documento coligido à fl. 574 e dou como convalidada a citação do lindeiro fático JOSÉ MILTON RODRIGUES. 2) Com relação ao pedido de desistência da citação da confrontante REGINALDA FARIA DA SILVA, em razão da alegada alienação do imóvel lindeiro para o SR.
JOSÉ MILTON RODRIGUES, faz-se necessário que a parte autora carreie aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da matrícula atualizada ou contrato de compromisso de venda e compra a fim de comprovar a efetiva titularidade tabular do lindeiro. 3) No mais, tendo em vista trata-se os presentes autos de processo físico digitalizado e a possível descoincidência das informações apuradas em certidões dos autos materiais com a atual condição digital do processo e a fim de viabilizar a celeridade processual e possibilitar a realização de futura citação editalícia e/ou a convalidação daquelas já realizadas, manifeste-se a parte demandante, no prazo de 15 dias, identificando os lindeiros, os proprietários registrais e, se o caso, os titulares da área maior, esclarecendo quais entre esses ainda restam por citar, bem como às fls em que se deram as citações já realizadas.
Em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), não basta a só alegação de que todos foram citados por edital, cabendo a parte requerente informar a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc.
I, do Código do Processo Civil, devendo declarar, expressamente, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e TRE/SIEL e se, de fato, todos os endereços pesquisados foram diligenciados.
A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de caracterização da conduta dolosa e da incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que aplicou multa ao agravante no valor de cinco salários mínimos - Inteligência do artigo 233 do CPC de 1973, vigente à época dos fatos (atual artigo 258 do CPC/2015)- Agravante que deixou de requerer a citação em apenas um dos endereços obtidos por meio de pesquisa BacenJud, justamente o endereço de moradia do agravado Má-fé evidenciada Multa devida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22910924620208260000 SP 2291092-46.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 27/04/2021, 212 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2021) (GRIFEI).
Havendo partes e interessados ainda não citados, deverá a parte autora velar pelo esgotamento das diligências necessárias a sua localização a fim de validar/convalidar a(s) citação(ões) ficta(s).
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no §3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (grifei) Nesse mister, sendo necessária e, desde que requerida pela parte, fica DESDE JÁ DEFERIDA a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, caso ainda não tenham sido realizadas, cabendo a parte autora, nos termos do artigo 6º do CPC/2015, informar a sua ocorrência nos autos.
Com as respostas, intimem-se a parte Demandante para que providenciem o necessário para as citações restantes, indicando os endereços ainda não diligenciados, caso em que caberá a serventia a expedição do necessário.
Tratando-se a ré de pessoa jurídica, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados nas pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, desnecessárias outras pesquisas.
Intime-se. - ADV: MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP) -
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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10/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:55
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
21/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/08/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:03
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 15:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
09/11/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:30
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
01/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
26/10/2022 14:55
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
11/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
21/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 11:56
Ato ordinatório
-
31/05/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:52
Recebidos os autos do Perito
-
13/04/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
11/04/2022 12:29
Autos no Prazo
-
25/03/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 11:09
Proferido Despacho
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 14:38
Autos no Prazo
-
14/01/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 15:47
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 17:36
Serventuário
-
05/11/2020 19:49
Proferido Despacho
-
05/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 03:06
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 16:57
Autos no Prazo
-
27/02/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 14:09
Proferido Despacho
-
14/11/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 15:34
Protocolizada Petição
-
08/10/2019 15:05
Autos no Prazo
-
07/10/2019 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 15:54
Protocolizada Petição
-
09/09/2019 18:00
Autos no Prazo
-
09/09/2019 16:04
Recebidos os autos do Perito
-
29/05/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
01/04/2019 16:35
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/03/2019 15:36
Protocolizada Petição
-
03/03/2019 14:40
Suspensão do Prazo
-
04/02/2019 11:28
Autos no Prazo
-
04/02/2019 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2019.
-
31/01/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 11:39
Proferido Despacho
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14/01/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 18:07
Autos no Prazo
-
06/12/2018 12:41
Recebidos os autos do Perito
-
16/06/2018 04:53
Suspensão do Prazo
-
22/05/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
16/05/2018 14:56
Serventuário
-
16/05/2018 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 15:12
Protocolizada Petição
-
04/05/2018 14:37
Autos no Prazo
-
04/05/2018 11:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/04/2018 15:53
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
27/03/2018 14:20
Autos no Prazo
-
07/02/2018 16:47
Autos no Prazo
-
07/02/2018 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 18:47
Expedição de Ofício.
-
25/01/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 12:03
Proferido Despacho
-
11/09/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 17:11
Protocolizada Petição
-
30/08/2017 17:07
Autos no Prazo
-
30/08/2017 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 16:57
Decisão de Saneamento do Processo
-
07/06/2017 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2017 17:06
Protocolizada Petição
-
21/03/2017 17:26
Autos no Prazo
-
20/03/2017 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 16:37
Serventuário
-
13/02/2017 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2017 17:02
Protocolizada Petição
-
13/12/2016 13:59
Serventuário
-
12/12/2016 09:50
Proferido Despacho
-
14/10/2016 15:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2016 13:02
Juntada de Ofício
-
14/10/2016 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2016 17:19
Protocolizada Petição
-
18/08/2016 11:30
Autos no Prazo
-
18/08/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2016 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2016 17:55
Expedição de Ofício.
-
28/07/2016 10:05
Proferido Despacho
-
27/07/2016 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 15:30
Autos no Prazo
-
01/04/2016 18:27
Serventuário
-
25/11/2015 14:02
Autos no Prazo
-
10/09/2015 10:42
Serventuário
-
10/09/2015 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2015 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2015 17:06
Proferido Despacho
-
30/06/2015 16:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2015 16:31
Protocolizada Petição
-
09/06/2015 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2015 19:09
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2015 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 18:25
Serventuário
-
18/05/2015 13:06
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2015 17:19
Protocolizada Petição
-
20/03/2015 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 16:50
Expedição de Carta.
-
23/02/2015 14:17
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
23/02/2015 14:17
Serventuário
-
13/02/2015 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
12/02/2015 17:59
Serventuário
-
12/02/2015 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2015 12:41
Proferido Despacho
-
08/01/2015 13:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2015 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2015 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2014 13:13
Protocolizada Petição
-
01/10/2014 11:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2014 10:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2014 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2014 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2014 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2014 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2014 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2014 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2014 15:44
Decisão
-
15/07/2014 14:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 10:36
Autos no Prazo
-
23/05/2014 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2014 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2014 17:07
Ato ordinatório
-
22/04/2014 16:22
Protocolizada Petição
-
24/03/2014 18:45
Expedição de Ofício.
-
24/03/2014 14:11
Expedição de Ofício.
-
12/03/2014 17:31
Serventuário
-
12/03/2014 16:58
Ato ordinatório
-
13/02/2014 14:20
Protocolizada Petição
-
22/01/2014 12:55
Serventuário
-
16/01/2014 20:46
Proferido Despacho
-
09/12/2013 17:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2013 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2013 15:03
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2013 15:09
Expedição de Carta.
-
05/11/2013 15:09
Expedição de Carta.
-
05/11/2013 15:09
Expedição de Carta.
-
05/11/2013 11:50
Expedição de Carta.
-
25/09/2013 15:12
Serventuário
-
25/09/2013 11:17
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
23/09/2013 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
23/09/2013 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
06/08/2013 00:00
Serventuário
-
05/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2013 00:00
Protocolizada Petição
-
26/06/2013 00:00
Serventuário
-
24/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
25/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
25/04/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
21/03/2013 00:00
Protocolizada Petição
-
27/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
12/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
07/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
24/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
01/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
03/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
31/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
21/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
14/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
21/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
22/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
13/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
28/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
29/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
16/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2011 18:00
Recebimento de Carga
-
11/11/2011 17:04
Carga à Vara Interna
-
11/11/2011 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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