TJSP - 0026162-32.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026162-32.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1010054-47.2020.8.26.0506) (processo principal 1010054-47.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Caldano, Paterra e Vieira Sociedade de Advogados - Diante da concordância das partes executadas às fls. 25/26, homologo o cálculo de fls. 15 e defiro a requisição do valor bruto de R$263,86, com data base DEZ/2024, observando os descontos obrigatórios apontados.
Quanto ao pedido de inclusão da taxa judiciária nos cálculos, observe-se que o recolhimento se deu através de guia DARE, que tem como beneficiária a Fazenda Estadual, não havendo, assim, como o Município de Ribeirão Preto restituir tal taxa nos cálculos apresentados, e caso seja de interesse da parte a restituição destes valores, deverá peticionar para que a serventia expeça a competente certidão de restituição dos valores depositados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:11
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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07/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:28
Apensado ao processo
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13/12/2024 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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