TJSP - 1001757-18.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001757-18.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Donizete Honorijuliano Donizete Honorio -
Vistos.
Para a análise da benesse da gratuidade da justiça, deverá a parte requerente trazer aos autos, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste último caso, deverá comprovar que as declarações de IR não constam na base de dados da Receita Federal.
Ressalto que, as declarações de que o IR não constam na base de dados da Receita Federal poderão ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, a Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: ERICA MENITI PIRES (OAB 404063/SP) -
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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