TJSP - 1008651-76.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008651-76.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1003652-80.2025.8.26.0309) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ivo Tomassone Junior - - Automecanica Tomassone Eireli (Mecânica Ivo) - Marcos Antonio Rodrigues Junior -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Pelo contrário, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de ter, em seu nome, bens e direitos na ordem de mais de 100 mil reais, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, taxa judiciária para despesas postais ou o recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), DANIEL COLONIESE DE MELO (OAB 495786/SP), ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP), LAURIE TATIANE DE FREITAS BERTOLI (OAB 495394/SP), GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP) -
08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 11:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 11:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/05/2025 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/05/2025 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:14
Apensado ao processo
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12/05/2025 18:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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