TJSP - 1031349-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031349-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - ALEXANDRE JACKSON POLO -
Vistos.
I - Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação.
Feito saneado.
II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação o grau de insalubridade do trabalho exercido pela autora no(s) período(s) indicado(s) na inicial.
III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial, sendo que os documentos em posse do Diretor Geral da Unidade Prisional deverão ser eventualmente fornecidos a requerimento do expert para subsidiar a apuração do grau de insalubridade.
IV Compulsando os autos, verifica-se ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 74).
A Deliberação 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, disciplinou o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
No que se refere ao valor dos honorários, há que se observar os limites previstos na tabela constante do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 92/08, a seguir transcrita: Artigo 1º - O pagamento do perito judicial indicado para atuar em processo judicial de natureza cível, de competência da Justiça Estadual, em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, será feito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, quando houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis, até os limites previstos na seguintes tabelas: Classe Valor da Causa Honorários Classe 1 até R$ 5.000,00 R$ 292,00 Classe 2 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 331,00 Classe 3 de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 373,00 Classe 4 de R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 484,00 Classe 5 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 628,00 Classe 6 de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 728,00 Classe 7 acima de R$ 200.000,00 R$ 883,00 Assim, intime-se o Perita Judicial de Engenheira Ambiental e Urbana - Segurança do Trabalho MARCELA GARCIA HENRIQUE, por e-mail ([email protected]) e telefone (11) 4461-0651 para dizer se concorda com a elaboração da perícia judicial e recebimento dos seus honorários pela Defensoria Pública considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
V Em seguida, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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01/06/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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