TJSP - 0006415-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006415-88.2025.8.26.0562 (processo principal 1004382-45.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisco de Assis Lima - Agibank S/A -
Vistos.
Diante da quitação do débito (fls. 111), julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, do valor total de R$ 17.417,10 , observado o formulário de fls. 112.
Em relação ao bloqueio Sisbajud de fls. 103, o qual já foi transferido para conta judicial, deve o executado apresentar formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Apresentado, expeça-se, no valor de R$ 19.837,10.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
No mais, certifique-se a serventia se o(a) executado(a) procedeu o recolhimento de 1% (caso a instauração dos autos de cumprimento de sentença tenha sido realizado até a data de 02/01/2024), ou de 2% (caso a instauração dos autos de cumprimento de sentença tenha sido realizado a partir de 03/01/2024) sobre o valor do crédito satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, ou quando improcedentes os embargos do devedor, em conformidade ao artigo 55, parágrafo único, incisos, I, II, III, da Lei 9099/95.
Em se constatando falta de recolhimento, intime-se o(a) executado(a), no prazo de 60 dias, a proceder a devida regularização, sob pena de inclusão na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º das NSCGJ.
Observadas as formalidades legais, ao arquivo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
27/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/05/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002322-37.2011.8.26.0405
Justica Publica
Ronie Domingues Tavares
Advogado: Maycon Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 08:00
Processo nº 0000425-09.2022.8.26.0082
Agc Vidros do Brasil LTDA
Fluonseals Brasil Industria e Comercio D...
Advogado: Marcelo Tanaka de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2019 17:17
Processo nº 0004162-54.2019.8.26.0428
Comdominio Residencial Manhattan
Hugo Tadeu Secomandi
Advogado: Andre Camera Capone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2012 10:16
Processo nº 1001507-85.2019.8.26.0010
Neide Marina de Barros
Hospital Dom Antonio de Alvarenga (Assoc...
Advogado: Rafael William Ribeirinho Sturari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2019 17:32
Processo nº 1001507-85.2019.8.26.0010
Neide Marina de Barros
Hospital Dom Antonio de Alvarenga (Assoc...
Advogado: Carlos Eduardo F Vecchio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 12:20