TJSP - 1001227-96.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001227-96.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - R C Materiais para Construção Colina Ltda - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial.
Int. - ADV: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP) -
03/09/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002071-76.2025.8.26.0132
Maristela Goncalves Salgado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 22:15
Processo nº 1006740-75.2025.8.26.0132
Luceli de Souza Peres Pereira
Marcelo Fabiano
Advogado: Livia Marin Fumagali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 19:15
Processo nº 1080585-42.2025.8.26.0100
Sao Jorge Comercio Atacadista de Materia...
Banco Sofisa S/A
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 21:03
Processo nº 0004518-34.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Franciele da Silva Santos
Advogado: Andreia de Amaral Campos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003464-38.2021.8.26.0597
Sueli de Fatima dos Santos
Rone Jose de Faria
Advogado: Alessandro Aparecido Herminio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2021 20:13