TJSP - 1503473-56.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503473-56.2025.8.26.0320 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Carolline Ramos dos Santos Pedrozo -
Vistos.
Trata-se de Processo de Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL relativa aos autos nº 1502349-72.2024.8.26.0320, cujos fatos caracterizam, em tese, o delito previsto no Art. 168 "caput" do(a) CP para fins de cumprimento das seguintes condições: "O valor total da prestação pecuniária será o Total de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais), dividido em doze (12) parcelas iguais e sucessivas de R$ 253,00.
A prestação pecuniária, deverá ser Recolhida através de Guia Gerada no Portal de Custas.
A 1 o Parcela deverá ser realizada no prazo de 30 dias.
Contados após a intimação da Homologação deste ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
E assim sucessivamente até completar o valor total nos meses das demais parcelas subsequentes.
Os comprovantes dos depósitos bancários deverão ser apresentados no Cartório da Execução pela Indiciada ou juntado aos autos por intermédio de seu defensor Dr.
Cassiano Fernandes Pinto de Carvalho.".
Assim, INTIME-SE o(a) Beneficiado - Art. 28-A CPP Carolline Ramos dos Santos Pedrozo, a fim de dar cumprimento ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos da ação penal acima mencionada, devendo comparecer: I) no CARTÓRIO DESTA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL a fim de efetuar o pagamento da pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor Total de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais), dividido em doze (12) parcelas iguais e sucessivas de R$ 253,00.
A 1ª Parcela deverá ser realizada no prazo de 30 dias contados após a intimação da Homologação deste ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Alternativamente, poderá o executado efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) pecuniária(s), no prazo de 10 dias, sem necessidade de comparecimento pessoal em cartório, hipótese em que deverá juntar o comprovante de pagamento nos autos (protocolado por meio de advogado constituído ou pela Defensoria Pública ou ainda pelo próprio executado com senha do processo), das seguintes formas: A) Através do PORTAL DE CUSTAS (depósito judicial) no endereço (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/), OU; B) Através de QR Code, via celular: CUMPRA-SE, SERVINDO ESTA DE MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: CASSIANO FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 330412/SP) -
20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 13:40
Decisão Determinação
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13/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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