TJSP - 0013777-52.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013777-52.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1033100-60.2023.8.26.0506) (processo principal 1033100-60.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Horas Extras - Alessandro Ferreira dos Reis - Diante da concordância da parte executada (fls. 33), homologo o cálculo de fls. 28 e defiro a requisição do valor bruto de R$1.500,00, com data base ABR/2024, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 07:38
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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30/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:50
Apensado ao processo
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01/07/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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