TJSP - 1002524-95.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002524-95.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Garcia da Silva -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/05/2025 11:59
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:39
Recebido o recurso
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01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 06:52
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
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23/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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19/09/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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