TJSP - 1004113-96.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:09
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 01:36
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 06:53
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:14
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 16:50
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
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31/10/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 23:36
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 13:52
Pedido de Penhora Juntado
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16/10/2023 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/10/2023 09:29
Mandado Juntado
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06/10/2023 10:20
Mandado Expedido
-
04/10/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 12:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:55
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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20/09/2023 10:55
Mandado Juntado
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18/09/2023 09:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1004113-96.2023.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solmar Clinica Odontologica Eireli (excellence) -
Vistos.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito descrito na inicial, no importe de R$ 1.119,96.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da execução.
Realizada a penhora, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) ser intimado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o disposto no artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95.
No prazo para eventual embargos, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s), querendo, oferecer(em) proposta de parcelamento do débito, observando, ainda, os benefícios do artigo 916 do CPC (parcelamento com entrada de 30% e o restante em 06 parcelas atualizadas com correção monetária e juros de 1% ao mês).
Oportunamente, considerando que a pauta de audiência deste juízo encontra-se assoberbada, e, caso as partes queiram, poderão requerer a designação de audiência, nos termos dos parágrafos do artigo 53, da Lei 9099/95.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 10:16
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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