TJSP - 1005322-81.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005322-81.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eduardo Marques Palma - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão.
A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
04/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048363-21.2025.8.26.0100
Lina Tie Yamamoto Takai
Lucia Nobue Ogiyama
Advogado: Reginaldo Ferreira Mascarenhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 13:28
Processo nº 1005626-64.2025.8.26.0597
Natalia Bastos de Souza de Ferreira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 15:50
Processo nº 1015648-97.2023.8.26.0001
Banco J. Safra S/A
Eliane Barbosa Santana
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 11:46
Processo nº 1028790-40.2025.8.26.0506
Redfactor Factoring e Fomento Comercial ...
E-Matriz Locadora de Veiculos
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 19:13
Processo nº 1006673-09.2025.8.26.0004
Marcelo do Nascimento Arimateia
Clube de Tiro Mg42
Advogado: Patricia Loureiro Mattoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 13:33