TJSP - 1063745-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063745-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Força e Ação Comércio e Eventos Ltda - Unimed Seguros Saúde S/A -
Vistos.
Fl. 114.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Força e Ação Comércio e Eventos Ltda promove a Unimed Seguros Saúde S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios.
Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 21:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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