TJSP - 1045388-66.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045388-66.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Sofia Zotarelli Salles e outro - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud, em relação à co-executada, citada, Sofia.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud.
Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência.
No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURO JORGE RIGOBELI (OAB 227690/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:32
Ato ordinatório
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15/04/2025 15:30
Ato ordinatório
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17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:40
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 22:40
Expedição de Carta.
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11/02/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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