TJSP - 0002179-67.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:57
Ato ordinatório
-
01/09/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002179-67.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1002390-23.2024.8.26.0506) (processo principal 1002390-23.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marileide Moreira - Diante da concordância da parte executada (fls. 23/24), homologo o cálculo de fls. 19 e defiro a requisição do valor bruto de R$838,51, com data base FEV/2025, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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20/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:52
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
11/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:36
Apensado ao processo
-
05/02/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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