TJSP - 0002823-14.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 02:05
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 12:27
Certidão Juntada
-
19/12/2024 09:13
Carta de Intimação Expedida
-
08/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/02/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 08:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/12/2023 07:07
Conclusos para Sentença
-
21/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:57
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
29/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dário Letang Silva (OAB 196227/SP), Eduardo Alberto Squassoni (OAB 239860/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0002823-14.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton Moreira Santana - Exectda: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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