TJSP - 1007386-83.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007386-83.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manoel Nascimento Lima -
Vistos.
Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 23/24, e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado de imediato o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC.
Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis nos termos da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Barueri, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000435-69.2023.8.26.0286
Condominio Ilha Di Pascoa
Jane de Moura Lourenco
Advogado: Gabriel Peixoto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 16:33
Processo nº 0002056-13.2014.8.26.0229
Banco Bradesco S/A
Supermercado Hortifruti Hortolandia LTDA...
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2019 11:38
Processo nº 0004722-42.2016.8.26.0576
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Adalberto Alves Marques
Advogado: Gislaine Garcia Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2015 18:06
Processo nº 1015272-31.2025.8.26.0005
Joaquim da Conceicao Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Roberto Manhani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 19:20
Processo nº 0002056-13.2014.8.26.0229
Banco Bradesco S/A
Supermercado Hortifruti Hortolandia LTDA...
Advogado: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 23:59