TJSP - 1028486-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028486-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jardel da Silva Nascimento -
Vistos.
Ausência de custas A parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado para recolher as custas iniciais/despesas de ingresso, no prazo assinalado, mas manteve-se inerte, razão pela qual, o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 290 e 485, I e IV, CPC.
Emenda Foi determinada a emenda da inicial.
A parte autora, contudo, não atendeu à determinação, razão pela qual, o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 321 e 485, I, CPC.
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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