TJSP - 1002258-27.2024.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:32
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002258-27.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Inês Perpétua Cavalcanti - Cinaap -
Vistos.
Considerando-se que houve a admissão do Tema n.º 59, vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido", determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido incidente e fixação de tese, ou eventual deliberação em sentido contrário ulterior.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n.º 75059.
Em caso de eventual levantamento oportuno da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n.º 14985(1ª instância).
Anote-se a z.
Serventia, observando as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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