TJSP - 1000538-88.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000538-88.2025.8.26.0615 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Vera Lucia da Silva Akpukorji -
Vistos.
Analisando a pretensão deduzida e os documentos apresentados, verifica-se, no caso, a necessidade de emenda da inicial para o atendimento das seguintes determinações: 1.
Indicação expressa de qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do Código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado. 2.
Indicação dos nomes e qualificações das pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel, além dos confinantes (incluindo cônjuges daqueles e desses, se casados, ou então herdeiros e seus respectivos cônjuges, se falecidos). 3.
Descrição detalhada do modo e data de aquisição da posse, inclusive apontando eventuais antecessores, notadamente se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente. 4.
Esclarecimentos sobre os atos possessórios praticados ao longo do tempo, especialmente a realização de construções, plantações, benfeitorias ou obras de conservação e a destinação atribuída ao bem (residencial/comercial). 5.
Juntada de fotos do imóvel (partes interna e externa), cópias de contas de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo. 6.
Juntada de cópia do recibo de lançamento ou certidão da Municipalidade indicando o valor venal atual do imóvel (não havendo lançamento, juntar comprovante de valor de mercado) e correção, se o caso, do valor da causa. 7.
Juntada de declaração com firma reconhecida de duas testemunhas quanto à existência do alegado período posse da parte autora sobre a área usucapienda. 8.
Juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovar estado civil, adequando-se, se o caso, o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF. 9.
Juntada de certidões vintenárias de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio -incluindo, quanto a estes últimos, inventários e arrolamentos, desde 1995 -, bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem. 10.
Requerimento expresso das citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros.
Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de dois meses, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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