TJSP - 1003180-51.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:06
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003180-51.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ailton Fazan - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) determinar à ré que, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias contados da data da intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), restabeleça o funcionamento dos serviços vinculados à linha telefônica de titularidade do autor nº (17) 99737-1890; b) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a pagar à ré qualquer quantia a título de Serviços Digitais Assinados, bem como da multa por quebra de contrato de serviços digitais, no valor de R$ 87,45, lançadas na linha telefônica de sua titularidade n.º (17) 99737-1890, cabendo à ré reemitir e reenviar ao autor novas faturas da linha telefônica em debate, somente incidindo encargos moratórios em caso de não pagamento dentro do prazo das novas faturas emitidas; e c) condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 10:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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