TJSP - 0000648-90.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000648-90.2025.8.26.0070 (processo principal 1002367-27.2024.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Charles Biato -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão de fls. 73/75, alegando omissão quanto ao entendimento já adotadado pela C. 13º Câmara de Direito Público no tocante a ausência de reestruturação remuneratória da Polícia Militar, bem como erro de fato em relação aos juros calculados.
Os embargos são tempestivos.
CONHEÇO dos embargos, por presentes os pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Com efeito, os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial.
No caso concreto, não se verifica qualquer omissão a ser sanada.
A pretensão do embargante, na realidade, é rediscutir o mérito da decisão, pretendendo sua modificação quanto à absorção das diferenças do ALE pelas posteriores reestruturações da carreira, bem como em relação à equivocada aplicação dos consectários legais, matérias que foram devidamente apreciadas na decisão embargada.
A alteração pretendida pelo embargante possui nítido caráter infringente, não sendo a via dos embargos declaratórios o meio adequado para tal finalidade, devendo a parte se valer do recurso próprio.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo o decisum tal como lançado.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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