TJSP - 1000421-39.2023.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:36
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1000421-39.2023.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Maria Santana - I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas neste Município, todas com contornos rigorosamente semelhantes.
Tais ações costumam repetir determinados padrões de ajuizamento: são pedidos de revisional de contrato, precedidas ou não de pedidos preparatórios, como as antigas ações exibitórias, consignação em pagamento, obrigação de fazer ou atinentes à revisões de contrato com maior parte de teses amparadas em entendimentos já superados pelo STJ.
No caso, em rápida consulta é possível encontrar o ajuizamento de inúmeras ações no Estado pelos mesmos procuradores, com iniciais idênticas (tanto que tramitam na Vara, hoje, ações em que não há nenhuma diferença entre a ordem de documentos, procuração e ordem dos relatos).
Esse fato causa estranheza devido à realidade de Eldorado em que a população é situada na Zona Rural, os advogados militantes são conhecidos e não há registros de como a parte chegou a conhecimento e contato com o procurador.
Inclusive, já se registrou na Vara mais de um caso de captação ilícita de causas, baseada em acesso a documentos internos de instituições bancárias.
Noticia-se, ainda, que o GAECO-SP vem empregando medidas para investigar a litigância predatória.
No caso em tela, verifico que a autora propõe inúmeras ações nesta Comarca e que, muitas delas, causam estranheza por estarem dentro dos padrões do NUMOPEDE para serem consideradas predatórias.
Neste caso, a quase totalidade das ações tem conteúdo tão genérico que é até difícil diferenciá-las.
Por um lado podem ser constatados, sim, abusos por parte de instituições bancárias em contratações sem consentimento de clientes; em outras, uso de documentos por fraudadores, sem conhecimento do destinatário; já em outras, segundo os novos contornos das ações predatórias que vem ingressando no Juízo, há conluio entre escritórios de advocacia e agentes de financiadoras para grandes esquemas de obtenção de condenações em Juízo.
Infelizmente nesta Comarca já registro todos os tipos de demandas acima citadas, o que me faz adotar posturas processuais mais rígidas: não para evitar o acesso à justiça, pelo contrário, para confirmar que ele somente se desenvolve por meio de ações límpidas, íntegras e dotadas de boa-fé.
Assim, por cuidado com a Jurisdição e com a Vara, é necessário empregar medidas mais práticas a respeito.
Para melhor aferição da regularidade processual e do interesse de agir, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE a inicial no prazo de 15 dias, esclarecendo os seguintes pontos: A) Juntar comprovante de endereço, informar seu e-mail e telefone, bem como declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação.
B) Comprovar o prévio requerimento administrativo, junto ao Procon ou qualquer outro site disponível, como ReclameAqui ou Consumidor.gov. ou qualquer outro site, com prazo razoável, no canal adequado e instruída com procuração, caso realizado por advogado.
Destaco que na hipótese de a autora não ter realizado tentativa de resolução administrativa, não há óbice a que tal diligência seja realizada neste momento, não se vislumbrando risco ao direito da requerente.
C) Juntar procuração específica ao feito e, no mesmo prazo, a parte interessada, munida de documento próprio e original com foto, deverá comparecer pessoalmente em cartório para ratificação da procuração dos termos do ajuizamento.
Nesse sentido, inúmeros julgados emanados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em demandas semelhantes, destacando-se, a título de exemplo: Ação declaratória - extinção do feito sem apreciação do mérito atipicidade da demanda enquadrada em comunicado feito pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, por meio de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - determinação dada ao autor para comparecer pessoalmente em cartório para ratificar a procuração outorgada ao advogado petição inicial indeferida descumprimento de diligência pelo autor arts. 321, parágrafo único e 485,I do CPC - extinção decretada - recurso improvido. (TJSP; Apelação 1062650-07.2016.8.26.0002; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2018; Data de Registro: 28/10/2018).
AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
DANOS MORAIS.
Determinação judicial de comparecimento da autora em cartório para fins de ratificar a procuração outorgada, bem como os termos da inicial, em atenção do Comunicado CG nº 29/2016, que alerta juízes sobre fraudes em ações declaratórias de inexistência de débito.
Não atendimento.
Extinção do processo, sem exame do mérito.
Sentença mantida.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita que se impõe, sob pena de injustamente a autora ter que arcar com as custas e despesas de processo que, ao que parece, nem mesmo tem ciência que foi ajuizado em seu nome.
Recurso provido, em parte (Apel. 1052352-16.2017.8.26.0100, Rel.
Des.
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2018).
D) Esclareça se o contrato impugnado (fls. 37/47) permanece ativo, pois consta no detalhamento de fls. 23, o qual registra que foi excluído.
Deverá esclarecer, ainda, se o contrato foi excluído, quitado ou renegociado; E) Esclareça se recebeu valores por ele, juntando, para comprovação, cópias de seus extratos bancários de três meses anteriores e três meses posteriores à data da contratação, de todas as instituições bancárias em que é cliente.
Ressalto, desde logo, que se a autora omitir a existência de alguma conta bancária em que o valor tenha sido depositado e se a ré, depois, indicar que houve pagamento, a autora poderá ser condenada em litigância de má-fé.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Advirto que a emenda deve ser cumprida por completo, já que se a parte, de fato, foi lesada, deve agir com boa-fé processual.
Depois, RETORNEM conclusos.
II Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)".
III Diligências necessárias. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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17/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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