TJSP - 1000357-62.2023.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Benedito Sota (OAB 415451/SP), Flávio Roberto Belkiman (OAB 474560/SP) Processo 1000357-62.2023.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Roberto Degelo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 174/177, sustentando haver omissão no que concerne a aplicação do artigo 167 do CTN c.c a Súmula 188/STJ, bem como os Temas n. 810 e 905.
Decido.
Os embargos de declaração servem para sanar omissão, obscuridade e contradição ou para a correção de erros materiais que porventura incidam sobre as decisões judiciais (art. 1.022 do CPC).
No presente caso, efetivamente houve omissão quanto ao índice de correção monetária a ser considerado no período anterior ao trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, por ocasião do julgamento do Tema nº 810, a Corte Constitucional fixou que (i) nas condenações de natureza jurídico-tributária da Fazenda Pública, os juros moratórios devem ser equivalentes aos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário e (ii) nas condenações de qualquer natureza da Fazenda Pública, a atualização monetária deve ser feita com base no IPCA-E.
Assim, para os casos de repetição de indébito tributário, a correção monetária sempre deverá ocorrer com base no IPCA-E, e os juros, aplicáveis somente após o trânsito em julgado, deverão se dar pela SELIC, por ser esta a taxa utilizada pelo Fisco Estadual para remunerar seu crédito.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para que a correção monetária se dê pelo IPCA-E, a contar da data de cada um dos pagamentos/descontos "indevidos" realizados, até o trânsito em julgado; e a partir do trânsito em julgado, deve incidir apenas e tão somente a SELIC, a qual agrega atualização monetária e juros de mora.
P.I.C. -
23/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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