TJSP - 1021449-20.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021449-20.2025.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - 1.
Cuida-se de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas em face de Alcides Corse Ribeiro, fulcrado no artigo 700 e seguintes do CPC, e dizendo-se detentor de documento injuntivo, anela a expedição de mandado de pagamento e caso não ocorra, que converta o documento injuntivo em título judicial para o devido cumprimento de sentença. 2.
A primo oculi o documento apresentado merece ser considerado injuntivo (prova escrita sem eficácia de título executivo: 'caput' do art. 700 CPC) e está presente a memória de cálculo, exigida no par. 2º, inciso I, do art. 700, do CPC. 3.Assim, determino a expedição de carta para citação dos atos e termos da ação, bem como intimação para pagamento.
A parte requerida será cientificada de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a obrigação do principal, acrescida de 05% (cinco por cento) de honorários advocatícios (art. 701, CPC) ou ofertar embargos nos próprios autos, independentemente de segurança do juízo.
Será ainda advertido de que a omissão (pagamento ou embargos) importará na IMEDIATA conversão do documento injuntivo em título judicial (art. 701, par. 2º, CPC). 4.
Havendo necessidade de pesquisas de endereço, ficam desde logo deferidas, mediante requerimento da parte autora. 5.Determino à Serventia: 5.1.Em havendo pagamento: abra-se vista à parte autora para manifestação e conclusos para apreciação; 5.2.Em havendo embargos, que serão juntados nos próprios autos: intimar a parte autora a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, par. 5º, CPC) e após conclusos para sentença (art. 355, I e 702, par. 8º, CPC) ou saneador (art. 357, CPC); 5.3.No caso de inércia do réu: certifique o ocorrido e venham-me conclusos os autos para conversão do documento injuntivo em título judicial, na conformidade do art. 701, par. 2º, CPC.
Int. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:58
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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