TJSP - 1203107-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1203107-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: Mtfoods Representacao Ltda e outro - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SUL AMÉRICA SEGURADORA DE SAÚDE S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER, AJUIZADA POR MTFOODS REPRESENTAÇÃO LTDA., DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE E A INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS POSTERIORES À RESCISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ANALISAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO CONTRATUAL E (II) A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A APELADA CONSIDERADA CONSUMIDORA. 4.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM EFICÁCIA ERGA OMNES, TORNANDO A COBRANÇA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É NULA POR ABUSIVIDADE. 2.
A COBRANÇA DE VALORES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO É INEXIGÍVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ARTS. 2º, 6º, IV, 47 E 51, IV; RN/ANS 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO;JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1072067-97.2024.8.26.0100, REL.
MARA TRIPPO KIMURA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 1), J. 02/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059987-04.2024.8.26.0100; RELATOR (A): LÉA DUARTE, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV, J. 01/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1137793-18.2024.8.26.0100; RELATOR (A): ALEXANDRE COELHO; ÓRGÃO JULGADOR: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA I, J. 31/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:45
Ato ordinatório
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12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 05:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:43
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 08:11
Decisão Determinação
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06/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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