TJSP - 1000773-55.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000773-55.2025.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Quando do pedido de desistência ainda não havia sido oferecida contestação, de modo que é desnecessário o consentimento da parte demandada (art. 485, § 4.º, do Código de Processo Civil).
Assim, homologo a desistência formulada pela parte demandante e, por consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio OAB/DP.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
Custas já recolhidas (fls. 147).
Sem honorários advocatícios.
Ressalto que, embora deferido a fls. 153/154 "item 7", não foi efetivado o bloqueio do veículo objeto dos autos.
Oportunamente arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:41
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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