TJSP - 1580827-76.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1580827-76.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Associacao Comunitaria Unidos de Vila Progress -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: EGLE SABRINA TAVARES TATSUTA ROSA (OAB 426598/SP), DANIEL TAVARES (OAB 100400/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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22/01/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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16/12/2022 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 19:48
Expedição de Carta.
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08/11/2022 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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