TJSP - 1108234-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108234-79.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina Beni Nozoe -
Vistos.
O Provimento CG 25/2001, da Corregedoria Geral da Justiça, em seu artigo 1º prevê a alteração dos itens 27, do Capítulo IV, e 11-B e 12, do Capítulo VII, das Normas do Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando, o item 27, a ter a seguinte redação: "Requerimento de alvará formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor, relativo a processo de inventário ou arrolamento, findo ou não, será juntado ou apensado aos autos respectivos independentemente de distribuição; quando formulado por terceiro, será distribuído por dependência, registrado, autuado e processado em apenso".
Dessa maneira, tendo em vista que o inventário de Tsuruhiko tramitou perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, redistribuam-se os autos àquela Vara, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB 196646/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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