TJSP - 1085548-74.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085548-74.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edison Gonçalves -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso.
A alegação de ilegitimidade da SPPREV e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo por ser a parte autora servidora inativa da Universidade de São Paulo - USP não foi trazida na contestação.
De qualquer forma o argumento não prospera, pois trata-se de servidor público inativo que, apesar de ter trabalhado perante a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, autarquia com receita própria, a qual elabora os demonstrativos de pagamento de seus servidores, tem-se que a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais é realizada pela SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA.
Além disso, o produto da arrecadação pertence ao Estado, do que se deflui a legitimidade passiva, nos termos do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal.
Cite-se ainda a Súmula nº 447 do Superior Tribunal de Justiça: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição do imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Portanto, ainda que se trate de servidor inativo vinculado à USP, esta somente providencia os descontos e repasse do imposto, não se pondendo ignorar que o produto da retenção pertence ao Estado que, portanto, é parte legítima.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:01
Juntada de Ofício
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26/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/11/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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