TJSP - 0003443-77.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003443-77.2025.8.26.0229 (processo principal 1001197-62.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thiago Rodrigues de Souza -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO AMARAL (OAB 307377/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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