TJSP - 0012587-04.2021.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012587-04.2021.8.26.0007 (processo principal 0009066-51.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniel Dias de Oliveira -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:27
Ato ordinatório
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 21:01
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:19
Ato ordinatório
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:22
Reativação de Processo Suspenso
-
09/05/2024 22:00
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
09/05/2024 16:34
Mudança de Magistrado
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 15:55
Incidente Processual Instaurado
-
05/07/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 16:00
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:58
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 16:49
Proferido Despacho
-
02/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2022.
-
22/01/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2022 11:39
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 13:51
Proferido Despacho
-
15/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:50
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 17:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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