TJSP - 0003189-58.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003189-58.2023.8.26.0073 (processo principal 1006500-74.2022.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Claudio Venturini -
Vistos.
Fls. 57: Ciência.
Deverá a parte credora indicar as medidas constritivas pretendidas, instruindo o peticionamento com a planilha atualizada do débito e o recolhimento das despesas processuais necessárias.
Cumpridas as providências, proceda a serventia à conferência do recolhimento e, caso necessário, intime-se a parte para complementá-lo.
Defiro desde já às pesquisas eletrônicas requeridas, devendo a parte interessada atentar-se à ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s) e bem(ns), intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não surtindo êxito as diligências anteriores, com o recolhimento da despesa de condução, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do(a) executado(a).
Promova a serventia o necessário para cumprimento desta deliberação, independentemente de nova determinação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação nos autos, arquive-se.
Int. - ADV: AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:05
Penhora Deferida
-
05/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:31
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:19
Ato ordinatório
-
04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:29
Autos no Prazo
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07/04/2024 08:41
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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