TJSP - 1009711-35.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009711-35.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesner Cesar Alves - Banco BMG S.A. - Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais proposta por WESNER CÉSAR ALVES em face do BANCO BMG S/A aduzindo, em síntese, que teve seu nome negativado pelo requerido e vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária por contrato que desconhece e não celebrou.
O requerido foi devidamente citado e apresentou contestação a fls. 229/240, bem como juntou documentos a fls. 241/271.
Houve réplica a fls. 279. É o relato.
Decido.
O artigo 70 da Lei n. 13.105/15 (CPC) trata de um dos pressuposto processuais para propositura de uma ação.
Vejamos: "Art. 70.
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo." (sic e destacado aqui) Sendo um pressuposto de validade do processo, o momento adequado para o réu alegar incapacidade processual é nas preliminares da contestação, consoante regra do artigo 337, inciso IX, do CPC, o que não foi realizado.
Vejamos: "Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;" (sic e destacado aqui).
No entanto, a ausência da capacidade de estar em juízo é considerada matéria de ordem pública e, neste sentido, pode ser conhecida de ofício (artigo 337, parágrafo 5º, do CPC) e suscitada em qualquer tempo ou grau de jurisdição (artigo 485, inciso IV e parágrafo 3º, do CPC).
O documento juntado a fls. 270 dá conta de que o autor recebe "BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA", em data anterior a distribuição desta ação, quando, em tese, o autor já estava incapaz para os atos de vida civil.
Neste sentido, de ofício, reconheço a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, suspendo o processo pelo prazo de 30 (dias) dias, para que seja sanado o vício pelo autor (artigo 76 caput e 352, do CPC), para os termos do artigo 71 do CPC: "Art. 71.
O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei." (sic e destacado aqui). É que a a representação e a assistência são os meios que suprem a incapacidade processual dos sujeitos.
Observo que a recusa ou o decurso do prazo sem atendimento, importará na extinção do processo (artigos 76, parágrafo 1º, inciso I e 485, inciso IV, ambos do CPC).
Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 07:47
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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