TJSP - 0034016-54.2019.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034016-54.2019.8.26.0053 (processo principal 0022250-63.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Condominio Edifício Priscila -
Vistos.
Fls. 162-166 e 172-173: Assiste razão ao Município de São Paulo.
Conforme se verifica, já havia sido iniciado cumprimento de sentença nos próprios autos do processo de conhecimento nº 0022250-63.2003.8.26.0053, tendo sido homologada a conta apresentada pela Municipalidade por meio da decisão de fls. 452-454, proferida em 09/01/2019 e publicada no DJE em 21/01/2019, da qual não houve recurso.
O exequente foi intimado para prosseguimento.
Todavia, ao invés de requerer a expedição do competente requisitório com base na conta já homologada, instaurou o presente cumprimento de sentença com novos cálculos, omitindo a existência da decisão anterior.
Por tais razões e por se tratar de questão de ordem pública, declaro a nulidade da decisão homologatória proferida neste incidente de cumprimento de sentença e determino o cancelamento do ofício requisitório expedido.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do executado.
Translade-se cópia desta decisão aos autos do respectivo incidente, oficiando-se à DEPRE para comunicação.
Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DUARTE DA MOTA (OAB 425620/SP), MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP) -
13/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:44
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
05/09/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 21:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/09/2022 18:05
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/09/2022 18:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002079-74.2021.8.26.0526
Antonio Carlos Silva Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 13:27
Processo nº 1000205-79.2018.8.26.0099
Maria Conceicao da Silva
Advogado: Fabricio Pereira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2018 16:40
Processo nº 1022880-17.2024.8.26.0005
Condominio Residencial Unico Jacu Pesseg...
Akayoara Nunes Ferreira
Advogado: Monica Giannantonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 16:58
Processo nº 1003421-22.2024.8.26.0266
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wagner Martins do Prado
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 16:47
Processo nº 1017754-02.2025.8.26.0053
Rafael Nunes Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:21