TJSP - 1002335-82.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:26
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002335-82.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Tanaka Locadora de Bens Próprios Ltda. -
Vistos.
Inicialmente JULGO EXTINTO o pedido de despejo pela perda superveniente do objeto, ante a imissão da parte autora no imóvel objeto da lide.
DEFIRO o pedido de conversão do feito em ação de execução.
O documento que instruiu a inicial é título executivo nos termos do art. 784, VIII, do CPC e o pedido foi formulado antes da citação dos réus.
Sobre o tema, assim decidiu o TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Locação residencial - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e encargos - Desocupação do imóvel pelos inquilinos - Pedido do locador para o prosseguimento da lide como ação de execução de título extrajudicial - Pretensão formulada antes de efetivada a citação - Possibilidade - Aplicação do art. 329, I, do CPC - Precedente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262062-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2025; Data de Registro: 25/08/2025)." Por todo o exposto, converte-se a ação em execução de título Extrajudicial, procedendo-se as anotações de praxe.
Constata-se, todavia, pelo Comunicado Geral de n.º 951/2023, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal de Justiça, que o fato gerador para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais observa o valor da causa (ou crédito a ser satisfeito), assim como o procedimento escolhido pelo demandante.
Referido Comunicado estabelece o montante equivalente a 1,5% sobre o valor da causa, quando da distribuição da petição inicial de conhecimento, e 2% sobre o valor da causa, para ações de execução fundadas em título executivo extrajudicial.
Nesta senda, considerando o recolhimento já realizado quando da distribuição da petição inicial, o autor-exequiente deve comprovar o recolhimento da diferença para o rito processual agora escolhido (0,5%).
Para tanto, defiro prazo de dez dias.
No mesmo prazo o exequente deverá apresentar nova planilha de cálculo incluindo as custas recolhidas, sob pena de preclusão de execução quanto a estes valores.
Após, voltem os autos tornem conclusos na fila "conclusos - minuta".
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:44
Ato ordinatório
-
20/02/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003697-95.2025.8.26.0602
Edson Aparecido de Melo Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 13:03
Processo nº 1009404-12.2024.8.26.0004
Hospital Alemao Oswaldo Cruz
Mauricio Muniz Franco
Advogado: Claudio Castello de Campos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 16:43
Processo nº 1021487-32.2025.8.26.0196
Rosemary Marchi Ravanetti
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2025 16:56
Processo nº 1009748-30.2023.8.26.0100
Hpe Automotores do Brasil LTDA
T. P. Porcionato
Advogado: Erik Guedes Navrocky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 09:58
Processo nº 1003606-68.2021.8.26.0071
Paulo Cesar Rebeis Farha
Kristhian Morais Bomfim
Advogado: Kristhian Morais Bomfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2021 19:45