TJSP - 0004276-46.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004276-46.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1012719-37.2023.8.26.0019) (processo principal 1012719-37.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Barroso Fontenelles Barcellos Mendonça & Associados - Vera Rosa Silva Sanches -
Vistos.
Anote-se e observe-se que as custas e despesas incluídas deverão ser deduzidas quando da satisfação do débito, nos termos do item 11, Comunicado Conjunto 951/2023, e que o advogado está dispensado do recolhimento de custas conforme artigo 82, § 3º, do CPC.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.560,55 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. - ADV: RAFAEL B.
FONTELLES (OAB 119910/RJ), MAINE ZANETTI BARBOSA SILVA (OAB 298240/SP), CARLOS EDUARDO DE PAIVA VALLIM (OAB 517037/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:31
Apensado ao processo
-
22/07/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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