TJSP - 1001428-63.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001428-63.2024.8.26.0097 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Emilia Benedito Pinto - Apelado: Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais - Magistrado(a) Paulo Toledo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram provimento a ele, nos termos da fundamentação.
V.U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
ASSOCIAÇÃO.
COBRANÇAS EM CONTA CORRENTE.
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA.I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE DECLARAR AS COBRANÇAS INEXIGÍVEIS E CONDENAR A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS.
A PARTE AUTORA APELA, BUSCANDO, EM SUMA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ANALISAR SE FICARAM CONFIGURADOS DANOS MORAIS E A SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.
INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025, POIS NÃO SE TRATA DE DESCONTO ASSOCIATIVO DIRETAMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MAS DE COBRANÇA LANÇADA EM CONTA CORRENTE, SITUAÇÃO DISTINTA. 2.
INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO JÁ RECONHECIDA, A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES. 3.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO JÁ DETERMINADA. 4.
DANOS MORAIS QUE, DE SEU TURNO, FICARAM CONFIGURADOS NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE O DESCONTO INDEVIDO COMPROMETEU MAIS DE 5% DOS PROVENTOS DA AUTORA, DEPOSITADOS EM MESMA CONTA, TENDO ELA SE INSURGIDO ANTES DE DECORRIDO UM ANO DO INÍCIO DAS COBRANÇAS, A DEMONSTRAR A EFETIVA NECESSIDADE. 5.
SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ.IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE TANTO, PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jordemo Zaneli Junior (OAB: 90882/SP) - Gabriela Oliveira (OAB: 40903/ES) - Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Sala 702 - 7º andar -
16/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:24
Ato ordinatório
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 05:27
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2024 13:20
Expedição de Carta.
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26/04/2024 22:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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