TJSP - 1000613-06.2024.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000613-06.2024.8.26.0408 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apte/Apdo: Valdemir de Souza Franca - Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento ao recurso do requerido e negaram provimento ao recurso da parte autora, nos termos da fundamentação.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
NEGATIVA DE FILIAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA.
A PARTE AUTORA IMPUGNOU, EM RÉPLICA, A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO.
A PARTE AUTORA APELA, PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS.
A PARTE RÉ APELA APONTANDO A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) AVERIGUAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) A ADESÃO AO SINDICATO E A REGULARIDADE DA FILIAÇÃO; (III) A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) OS ELEMENTOS DOCUMENTAIS APRESENTADOS PELO SINDICATO SÃO SUFICIENTES PARA ATESTAR A REGULARIDADE DA FILIAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (II) INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM RAZÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.
ADESÃO DEMONSTRADA.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A ADESÃO DO REQUERENTE AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DA RÉ.
EXISTÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO, CADASTRO NO SINDICATO, BEM COMO AUTORIZAÇÃO DA FILIAÇÃO E, PORTANTO, DOS DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESCONTOS INICIADOS HÁ MAIS DE VINTE ANOS.
APLICAÇÃO DA SUPRESSIO.
PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DANO MORAL INDEVIDO.
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA SUSPENSÃO DETERMINADA EM SEDE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 702 - 7º andar -
15/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:23
Recebido o recurso
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03/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2024 00:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 22:24
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:53
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 04:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:38
Expedição de Carta.
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05/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
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01/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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