TJSP - 0001580-36.2015.8.26.0650
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Guilherme Amaral Toledo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:27
Prazo
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26/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001580-36.2015.8.26.0650 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: José de Miranda Leite (Espólio) e outro - Apelado: Associação dos Sem Teto de Valinhos - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PROCEDÊNCIA.
JUROS DE MORA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, INCLUÍDA A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O VALOR DO DÉBITO, MAS EXCLUÍDA A APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS.
INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
ALEGAÇÃO DE QUE, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA, SOBRE O VALOR DEVIDO, TAMBÉM DEVE HAVER APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ANALISAR: (I) SE SÃO DEVIDAS AS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA; E (II) SE É DEVIDA A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE O DÉBITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. (II) INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.
JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO ENCARGOS APLICADOS PARA COMPENSAR A MORA, OU SEJA, O ATRASO NO CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO.
AUSENTE MORA DO DEVEDOR, PARTE APELADA.
NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CORRETAMENTE DETERMINADA.
CONSEQUENTEMENTE, NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO ARTIGO 406 DO CC E NEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU SEM CAUSA DA APELADA.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Conceicao Parra Quecada (OAB: 119091/SP) - Miriam Capelette (OAB: 132920/SP) - Lucia Helena Murbach Santa Rosa de Laia (OAB: 334613/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 15:02
Acórdão registrado
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25/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:32
Julgado virtualmente
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22/08/2025 14:02
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:04
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 17:37
Processo Cadastrado
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15/05/2025 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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