TJSP - 0006823-09.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006823-09.2025.8.26.0068 (processo principal 0009792-65.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Benfica BBTT (BB Transporte e Turismo Ltda) -
Vistos.
Proceda a serventia à atualização do débito.
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Barueri, 01 de setembro de 2025. - ADV: VIRGINIA ALMEIDA LOPES (OAB 224816/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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