TJSP - 1001905-03.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001905-03.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evelyn Pinhelli Gonçalves Borges - - Wesley Henrique Fonseca Borges - Autor, complementar as custas postais tendo em vista a atualização do valor disponível no site www.tjsp.jus.br, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 527825/SP), MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 527825/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001905-03.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evelyn Pinhelli Gonçalves Borges - - Wesley Henrique Fonseca Borges - Vistos, 1.
Fls. 48/49: Ciente o juízo dos documentos juntados.
Indefiro a decretação de segredo de justiça tendo em vista que a natureza da demanda não se enquadra nas hipóteses que justificam a sua decretação.
Ademais, para a consulta pública, em atendimento à Resolução 121 do CNJ, é necessário informar a senha do processo, o que já restringe o acesso ao conteúdo dos autos. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
A presente servirá de ofício.
Int. - ADV: MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 527825/SP), MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 527825/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:38
Determinada a citação
-
29/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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