TJSP - 0001717-79.2024.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:43
Ato ordinatório
-
15/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001717-79.2024.8.26.0366 (processo principal 1509174-93.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento dos requisitórios noticiados nos autos, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada (CORRETO NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA, sob pena de inviabilidade da expedição do mandado de levantamento eletrônico).
As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade da parte interessada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. 3 - Com tais informações nos autos, expeçam-se imediatos mandados de levantamento eletrônico, através do Portal de Custas, em favor de cada um dos exequentes constantes dos requisitórios, das importâncias noticiadas no incidente de requisitórios instaurados e tramitaram como processos dependentes 0001717-79.2024.8.26.0366/01 e 0001717-79.2024.8.26.0366/02.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). 4 - Certificado eventual trânsito em julgado e de conformidade com a Portaria 10.213/2023 disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023 página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE (somente quando se tratar de requisitório de RPV). 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) -
20/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/05/2025 22:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/05/2025 17:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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