TJSP - 4004182-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4004182-81.2025.8.26.0002/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA DA SILVA BOATTINIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB SP335438) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Informe o patrono da exequente o CEP correto indicado no evento 38, no prazo de 05 dias.
Nada Mais.
São Paulo, 08/09/2025. Local: São Paulo -
08/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 21:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 17:00
Expedição de Mandado - Prioridade - CCCEMAN
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4004182-81.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA DA SILVA BOATTINIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB SP335438)EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
De acordo com a sentença proferida na fase de conhecimento, constou a condenação da ré nos seguintes termos: "Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para tornar definitiva a liminar concedida e determinar que a ré mantenha o tratamento oncológico da autora no Hospital A C Camargo até a sua finalização, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução.
Expeça-se mandado com URGÊNCIA para a intimação da ré quanto à obrigação de fazer, cujo prazo é de 5 dias." A autora iniciou a fase de cumprimento de sentença requerendo urgente intimação da parte ré.
A ré manifestou-se espontaneamente nos autos, aduzindo o cumprimento da obrigação e requerendo o afastamento de aplicação de eventual multa (evento 18).
Todavia, não comprovou documentalmente a reativação do hospital em questão para o plano da autora.
A autora, por sua vez, alega que a ré jamais reativou a cobertura junto ao Hospital AC Camargo, estando impossibilitada de continuar com seu tratamento.
Todavia, não consta declaração do hospital noticiando ausência de cobertura.
Assim, ante a controvérsia instaurada, cumpra a Serventia o item 2 da decisão constante do evento 11, intimando-se a ré pessoalmente, por mandado, a comprovar documentalmente a reativação do hospital ACCamargo para o plano da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, a princípio, a 30 dias.
Expeça-se o necessário com urgência e solicite-se urgência no cumprimento junto à central de mandados.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:19
Decisão interlocutória
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08/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:37
Decisão interlocutória
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28/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:59
Distribuído por dependência - Número: 40005140520258260002/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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