TJSP - 1006811-77.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006811-77.2025.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olavio Brais - Ovidio Prais - - Odete Braize Pereira - - Osvaldo Brais - - Fábio Brais - - José Brais - - Maria Geni da Silva - - João Brais - - Thiago Augusto Braz - - Thalis Fernando Braz - - Pollyana Yeudi Bispo Alves - - Pablo Migaron Bispo - - Clóvis Brais de Souza - - Elenice Maria Brais Gomes -
Vistos.
Tratando-se de pessoas com idade superior a 65 anos (docs. de fls. 49/50, 64, 68, 70/71), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Insira a z. serventia a tarja de idoso nos autos.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Diante da presunção decorrente das declarações de hipossuficiência apresentadas (fls. 120/131), corroborada com os elementos presentes nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
INVENTARIANTE Comprovado o óbito (fls. 107 e 110), nomeio OLAVIO BRAIS inventariante dos bens havidos dos espólios de ANTÔNIO BRAIS e de IZAURA DE CAMPOS BRAIS, independente de compromisso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO INVENTÁRIO: O feito deverá estar instruído com os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: - Documentos da pessoa falecida: Documento de identidade do "de cujus", Sr.
Antonio. - Documentos do inventariante: Escritura de pacto antenupcial, conforme consta na certidão de casamento cujo regime adotado foi o de comunhão universal de bens (fls. 43). - Documentos dos herdeiros representados nos autos: Conforme certidões de casamento de fls. 51, 66 e 74, dos herdeiros Odete, Maria Geni e João, respectivamente, tratam-se de regime de comunhão universal de bens, manifeste-se a parte inventariante sobre a existência de pacto antenupcial; Certidão de nascimento do herdeiro, Sr Osvaldo, visto que a apresentada à fl. 56 encontra-se ilegível; Documento de identidade completo da herdeira, Sra.
Maria Geni; Certidão de casamento do herdeiro por representação, Sr.
Clóvis; Certidão de casamento do herdeiro, Sr.
Jose Brais; Certidões de casamento dos herdeiros falecidos Sr.
José Carlos e Sra.
Durcelina. - Documentos fiscais: Junte o(a) inventariante certidões negativas federal e municipal em nome dos(as) inventariados(as), sendo que a primeira poderá ser obtida na internet, no seguinte link:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNIertidao.asp?tipo=2 - ADV: JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR), JOÃO MARCOS BRAIS (OAB 49462/PR) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:01
Evoluída a classe de 39 para 30
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27/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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